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Irga paga indenizações por granizo a 16 produtores

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Foto assinatura
Assinatura do empenho contou com a presença do produtor Sérgio Braga Junior (esquerda) - Foto: Sérgio Pereira/Irga
Por SÉRGIO PEREIRA

Na manhã desta sexta-feira (25), o presidente do Irga, Rodrigo Machado, assinou o empenho para o pagamento de indenizações por danos causados pelo granizo em lavouras de arroz neste ano. No total, serão depositados R$ 10,654 milhões nas contas correntes de 16 orizicultores na segunda-feira (28). A assinatura simbólica do documento contou com a presença do produtor Sérgio Luiz Braga Junior, de Santa Vitória do Palmar, e da diretora técnica da autarquia, Flávia Tomita.

Para os valores deste ano, o Irga precisou solicitar uma suplementação orçamentária, já que foram muitos os danos causados pelo granizo nas lavouras gaúchas em 2022 e havia previsão de apenas R$ 2,154 milhões no orçamento da entidade. Em outubro, o Governo do RS autorizou a suplementação de R$ 8,5 milhões necessários para completar o valor total das indenizações.

Em agosto, Machado nomeou um grupo de trabalho com o objetivo de definir medidas para normatizar e agilizar o andamento dos processos envolvendo prejuízos com o granizo. “Nos próximos anos, vamos efetivar os pagamentos aos produtores com maior agilidade e antecedência, graças ao trabalho realizado por esse grupo composto por cinco servidores”, afirma o presidente da autarquia.

Dentre as suas atribuições, o Irga tem a responsabilidade de assistir aos orizicultores no Rio Grande do Sul em eventuais prejuízos decorridos de precipitações de granizo. A indenização tem por base o custo de produção calculado pela autarquia.

A indenização do granizo está prevista no artigo 20, § 2°, da Lei 533, de 31 de dezembro de 1948, com redação dada pela Lei n° 13.697, de 5 de abril de 2011. Foi regulamentado pelo Decreto n° 51.446, de 6 de maio de 2014. Também é regida pela Resolução n° 06/2014, de 6 de junho de 2014, e anualmente o valor da indenização é atualizado com base no custo de Produção e revisto pelo Irga, na atual safra 2018/19 estava vigente a Resolução n° 001/2019, de 18/06/2019.

Conforme o Decreto nº 51.446/2014, os produtores têm até três dias após a chuva de granizo para notificarem o Irga sobre os estragos. O comunicado pode ser feito diretamente junto ao Núcleo de Assistência Técnica e Extensão Rural do Irga mais próximo ou pelo formulário on-line disponível no site do instituto (acesse aqui).

 

Assessoria de Comunicação

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