Diárias
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As diárias dos agentes públicos do Poder Executivo Estadual são fixadas pela Lei nº 14.018, de 22 de junho de 2012 (diárias nacionais) e pelo Ofício Circular CCC/SA nº 124/12 (diárias para o exterior). Hoje, os valores são os seguintes:
NACIONAL
Para servidores da Administração Direta, empregados de autarquias, de fundações e de sociedades de economia mista:
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Interior do Estado: R$ 123,00;
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Capital do Estado: R$ 150,33;
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Fora do Estado, exceto na capital federal e nas capitais de São Paulo e Rio de Janeiro: R$ 204,99;
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Capital federal e capitais de São Paulo e Rio de Janeiro: R$ 300,66.
Para dirigentes:
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Interior do Estado: R$ 134,87;
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Capital do Estado: R$ 164,84;
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Fora do Estado, exceto na capital federal e nas capitais de São Paulo e Rio de Janeiro: R$ 224,78;
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Capital federal e capitais de São Paulo e Rio de Janeiro: R$ 329,67.
EXTERIOR
Para servidores e dirigentes da Administração Direta, empregados de autarquias, de fundações e de sociedades de economia mista:
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América do Sul: US$ 200,00;
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América Central: US$ 250,00;
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América do Norte: US$ 350,00;
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Ásia, África e Oceania: € 350,00;
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Europa (Alemanha, Reino Unido e França): € 360,00;
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Europa (demais países): € 250,00.