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Diárias

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As diárias dos agentes públicos do Poder Executivo Estadual são fixadas pela Lei nº 14.018, de 22 de junho de 2012 (diárias nacionais) e pelo Ofício Circular CCC/SA nº 124/12 (diárias para o exterior). Hoje, os valores são os seguintes:

NACIONAL

Para servidores da Administração Direta, empregados de autarquias, de fundações e de sociedades de economia mista:

  • Interior do Estado: R$ 123,00;

  • Capital do Estado: R$ 150,33;

  • Fora do Estado, exceto na capital federal e nas capitais de São Paulo e Rio de Janeiro: R$ 204,99;

  • Capital federal e capitais de São Paulo e Rio de Janeiro: R$ 300,66. 

Para dirigentes:

  • Interior do Estado: R$ 134,87;

  • Capital do Estado: R$ 164,84;

  • Fora do Estado, exceto na capital federal e nas capitais de São Paulo e Rio de Janeiro: R$ 224,78;

  • Capital federal e capitais de São Paulo e Rio de Janeiro: R$ 329,67.

EXTERIOR

Para servidores e dirigentes da Administração Direta, empregados de autarquias, de fundações e de sociedades de economia mista:

  • América do Sul: US$ 200,00;

  • América Central: US$ 250,00;

  • América do Norte: US$ 350,00;

  • Ásia, África e Oceania: € 350,00;

  • Europa (Alemanha, Reino Unido e França): € 360,00;

  • Europa (demais países): € 250,00.

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