Diárias
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As diárias dos agentes públicos do Poder Executivo Estadual são fixadas pelo Decreto nº 49.443, de 6 de agosto de 2012, Lei nº 14.018, de 22 de junho de 2012 (diárias nacionais), Lei nº 15.902, de 7 de dezembro de 2022, e pelo Ofício Circular CCC/SA nº 124/12 (diárias para o exterior). Hoje, os valores são os seguintes:
NACIONAL
Para servidores da Administração Direta, empregados de autarquias, de fundações e de sociedades de economia mista:
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Interior do Estado: R$ 201,01;
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Capital do Estado: R$ 245,68;
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Fora do Estado, exceto na capital federal e nas capitais de São Paulo e Rio de Janeiro: R$ 335,02;
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Capital federal e capitais de São Paulo e Rio de Janeiro: R$ 491,37.
Para dirigentes:
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Interior do Estado: R$ 220,41;
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Capital do Estado: R$ 269,39;
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Fora do Estado, exceto na capital federal e nas capitais de São Paulo e Rio de Janeiro: R$ 367,35;
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Capital federal e capitais de São Paulo e Rio de Janeiro: R$ 538,78.
EXTERIOR
Para servidores e dirigentes da Administração Direta, empregados de autarquias, de fundações e de sociedades de economia mista:
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América do Sul: US$ 200,00;
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América Central: US$ 250,00;
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América do Norte: US$ 350,00;
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Ásia, África e Oceania: US$ 350,00;
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Europa (Alemanha, Reino Unido e França): € 360,00;
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Europa (demais países): € 250,00.