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Diárias

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As diárias dos agentes públicos do Poder Executivo Estadual são fixadas pelo Decreto nº 49.443, de 6 de agosto de 2012Lei nº 14.018, de 22 de junho de 2012 (diárias nacionais), Lei nº 15.902, de 7 de dezembro de 2022, e pelo Ofício Circular CCC/SA nº 124/12 (diárias para o exterior). Hoje, os valores são os seguintes:

NACIONAL

Para servidores da Administração Direta, empregados de autarquias, de fundações e de sociedades de economia mista:

  • Interior do Estado: R$ 201,01;

  • Capital do Estado: R$ 245,68;

  • Fora do Estado, exceto na capital federal e nas capitais de São Paulo e Rio de Janeiro: R$ 335,02;

  • Capital federal e capitais de São Paulo e Rio de Janeiro: R$ 491,37. 

Para dirigentes:

  • Interior do Estado: R$ 220,41;

  • Capital do Estado: R$ 269,39;

  • Fora do Estado, exceto na capital federal e nas capitais de São Paulo e Rio de Janeiro: R$ 367,35;

  • Capital federal e capitais de São Paulo e Rio de Janeiro: R$ 538,78.

EXTERIOR

Para servidores e dirigentes da Administração Direta, empregados de autarquias, de fundações e de sociedades de economia mista:

  • América do Sul: US$ 200,00;

  • América Central: US$ 250,00;

  • América do Norte: US$ 350,00;

  • Ásia, África e Oceania: US$ 350,00;

  • Europa (Alemanha, Reino Unido e França): € 360,00;

  • Europa (demais países): € 250,00.

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