Nota Fiscal Eletrônica para produtores de arroz: tire suas dúvidas
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Entrou em vigor no início do mês a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para as vendas internas do arroz em casca. A medida – obrigatória nas operações interestaduais desde junho de 2013 e nas de comércio exterior desde dezembro do mesmo ano – passou a ser cobrada também nas vendas realizadas dentro do território gaúcho. Ainda há, entretanto, muitas dúvidas entre os produtores. Esclareça as principais questões no guia elaborado pelo Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga):
1. O que é a Nota Fiscal Eletrônica?
2. Microprodutores também precisam emitir a Nota Fiscal Eletrônica?
3. Como se cadastrar como microprodutor?
4. A medida é válida apenas para a comercialização do arroz em casca?
5. Por que usar a Nota Fiscal Eletrônica?
6. O que é necessário para a emissão da Nota Eletrônica?
7. Como obter o certificado digital?
8. Como emitir a Nota Fiscal Eletrônica?
9. Qual o procedimento para quem não tem internet na propriedade?
10. Ainda possui alguma dúvida? Veja como entrar em contato.
1. O que é a Nota Fiscal Eletrônica?
A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS) define a Nota Fiscal Eletrônica como um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o objetivo de documentar para fins fiscais uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente, que atesta a autoria e a integridade, e pela recepção do documento eletrônico pelo Fisco.
2. Microprodutores também precisam emitir a Nota Fiscal Eletrônica?
O Decreto Estadual nº 51.545, publicado em 3 de junho de 2014, dispensou os microprodutores da obrigatoriedade nas operações internas de vendas de arroz. Os produtores de lavouras de até quatro módulos fiscais e renda anual de até R$ 218.188,50, desde que estejam cadastrados como microprodutores junto à prefeitura correspondente, podem continuar usando o talão de produtor para as operações internas.
3. Como se cadastrar como microprodutor?
O produtor que se enquadrar como microprodutor rural, em conformidade com a Lei Estadual 10.045/93, deve preencher a declaração de enquadramento e desenquadramento de microprodutor rural e entregá-la na prefeitura de seu município. É importante lembrar de manter os dados sempre atualizados. Maiores dúvidas sobre o assunto podem ser esclarecidas no site da Sefaz-RS.
4. A medida é válida apenas para a comercialização do arroz em casca?
Nas operações internas, sim. Para as vendas ao exterior, a utilização da Nota Fiscal Eletrônica é obrigatória para todas as saídas de arroz, assim como para as vendas interestaduais quando o valor da operação for superior a R$ 30 mil. A partir de setembro, esse valor passa para R$ 10 mil e em novembro, para R$ 5 mil. A partir de 1º de janeiro de 2015, a NF-e será obrigatória para todas as saídas interestaduais.
5. Por que usar a Nota Fiscal Eletrônica?
A exigência da NF-e é parte da consolidação de uma tendência internacional que vem sendo implantada em diversos setores da economia. A nota eletrônica ajuda a combater fraudes e sonegações, já que passam a ser utilizados certificados digitais que garantem a autoria e a integridade da nota. Além disso, reduz os custos de impressão e de armazenagem, uma vez que a NF-e não exige espaço físico para guardar documentos fiscais e que se imprime apenas um documento em papel, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe).
Os processos de gerenciamento também são otimizados. A NF-e não requer digitalização do original em papel e nem a autenticação de cópias, além de facilitar a recuperação e o intercâmbio das informações e eliminar a busca e entrega de talões de produtor na prefeitura e a possibilidade de extravio. A NF-e também prevê dispensa da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais. No futuro, outras obrigações acessórias poderão ser simplificadas ou eliminadas. De maneira geral, a NF-e é uma ferramenta de segurança tanto para o orizicultor, que passa a ter mais controle sobre a sua produção, quanto para a indústria e para o Estado.
6. O que é necessário para a emissão da Nota Eletrônica?
Em primeiro lugar, um computador com acesso à internet. O produtor rural pessoa física deve se identificar no site da Sefaz utilizando o cartão Banrisul com chip ou certificado digital e-CPF. O produtor rural pessoa jurídica pode utilizar o programa emissor com certificado e-CNPJ ou emitir a nota fiscal avulsa como os demais produtores.
7. Como obter o certificado digital?
Documento eletrônico que contém informações sobre a pessoa física ou jurídica, o certificado digital é amplamente utilizado em documentos digitais para a comprovação de sua autenticidade e veracidade. Em outras palavras, é a assinatura da pessoa em documentos eletrônicos.
Para solicitar seu certificado, você deve escolher uma Autoridade Certificadora (AC) da ICP-Brasil e requerer a emissão no próprio site da AC escolhida. Para a emissão de um certificado digital, é necessário que o solicitante vá pessoalmente a uma Autoridade de Registro da Autoridade Certificadora escolhida para validar os dados preenchidos na solicitação.
Confira, no site da Sefaz-RS, os procedimentos para obter o certificado.
8. Como emitir a Nota Fiscal Eletrônica?
Para que o produtor possa emitir suas notas, é preciso que tenha o dispositivo que conecta o cartão do Banrisul ao computador ou adquira um certificado digital. Então, entre no site da NF-e Avulsa, selecione a forma de acesso e forneça as informações solicitadas. Clique no link Nota Fiscal Avulsa eletrônica [e-CAC], no meio da lista. Caso deseje emitir uma NF-e de teste, apenas para treinar, selecione o ambiente de homologação. Para emitir uma NF-e com valor fiscal, para uma operação real, selecione o ambiente de produção. O usuário deve clicar no botão Incluir, informar sua Inscrição Estadual e clicar no botão Selecionar, na parte superior direita da tela, e preencher as informações de inscrição. Esse passo precisa ser feito apenas quando o emitente estiver acessando o site da NF-e Avulsa pela primeira vez.
Selecione, então, o tipo de Nota Fiscal Avulsa (NFA) que deseja emitir. Pode ser Geral ou Produtor Primário, o modelo simplificado de preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica criado especialmente para o produtor. Para iniciar a digitação dos dados da nota, clique no menu Nota Fiscal / Emitir nova NFe. O sistema irá exibir uma série de quadros, com os campos a serem preenchidos. Ao terminar o preenchimento, clique no botão Validar, que está no canto superior direito da tela. Se houver algo errado, o sistema irá mostrar uma lista com os erros, na qual o usuário pode clicar para ir diretamente ao campo que contém o erro. Após corrigi-lo, valide a nota novamente e clique no botão Transmitir, que irá aparecer no canto superior direito da tela, e confirme a emissão da NF-e. Se a nota for autorizada pela Sefaz, irá aparecer a mensagem “Autorizado o uso da NF-e”.
A partir desse momento, a NF-e passará a ter uma chave de acesso, que é o número de 44 dígitos que aparece no quadro “Dados da NF-e”. A chave de acesso é o número de identificação de uma NF-e. Irá aparecer também o número do protocolo de autorização, que foi gerado pela Sefaz. O emitente poderá imprimir o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) e enviar o arquivo XML. A legislação exige a impressão de apenas uma via do Danfe e o encaminhamento do arquivo XML ao destinatário da nota, caso ele também seja emissor de NF-e, e ao transportador, se houver. O arquivo XML pode ser baixado no botão Extras.
Para mais detalhes, confira o passo-a-passo desenvolvido pela Sefaz-RS.
9. Qual o procedimento para quem não tem internet na propriedade?
O produtor que não possui acesso à internet no estabelecimento pode emitir a nota em local com acesso à internet e enviá-la para o lugar de onde saíra o produto, o que pode ser feito através de fax, por exemplo. Outra alternativa é emitir a nota fiscal comum no momento da venda e, assim que possível, procurar um ponto com internet para emitir a nota eletrônica. As vias da nota fiscal comum emitida nesses termos devem ser anexadas à 2ª via do talão, informando o número da NF-e que a substituiu. É necessário também, nas observações da NF-e, informar o número da nota fiscal do talão de produtor que foi substituída.
Atenção: No preenchimento antecipado da NF-e, a data de saída da propriedade deve ser preenchida à mão no momento da saída. A data de saída pode ser de até trinta dias depois da emissão. O recomendado é que a emissão seja feita próxima da data de saída, para evitar problemas caso a operação não se efetive, uma vez que o cancelamento só é permitido até 24h após a emissão.
10. Ainda possui alguma dúvida? Veja como entrar em contato.
Caso sejam necessárias novas orientações, o produtor pode solicitá-las na repartição da Receita Estadual de sua localidade ou pelo email nfe@sefaz.rs.gov.br.
Confira os locais de atendimento.
Texto: Camila Raposo
Assessoria de Imprensa Irga
(51) 3288.0423
camila-raposo@irga.rs.gov.br