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Extinguida execução fiscal contra um produtor rural

Publicação:

            O Juiz Federal Thiago Scherer da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Porto Alegre, decidiu pela extinção da execução fiscal contra um produtor rural que teve origem em dívida securitizada junto ao Banco do Brasil. Se for mantida a sentença a União terá de cobrar a conta pelos meios normais, onde os encargos são menores.

 

             Para entender

 

            As dívidas rurais adquiridas entre 1988 e 1995 foram renegociadas no final deste período. Na renegociação muitos produtores que aderiram ao plano não conseguiram fazer o pagamento. Os bancos federais, então, transferiram as dívidas para a União e o governo federal está executando como se fossem fiscais, equiparando a dívida rural como tributo federal. No entendimento do Juiz, não é possível realizar a cobrança por este modo. A decisão pode virar jurisprudência.

            Na época, cerca de dois mil produtores de arroz do Rio Grande do Sul aderiram ao plano. O advogado do produtor foi Ricardo Alfonsin.

 

            As informações são da Assessoria de Comunicação do Irga.

IRGA