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Governo estadual prorroga redução da base de cálculo para saídas de arroz do RS

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Empresa compradora deve estar em dia com os tributos estaduais - Foto: Divulgação Irga

A Secretaria Estadual da Fazenda prorrogou na segunda-feira (3) o decreto sobre tributação de ICMS nas operações de saídas interestaduais de arroz. O objetivo da medida, publicada no Diário Oficial do Estado, na terça-feira (4) é facilitar o acesso aos benefícios da redução da carga tributária dessas operações para o setor orizícola. Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Pereira, houve aumento da arrecadação nos últimos três meses em relação ao mesmo período do ano passado.

“A notícia e a confirmação de que tivemos um aumento de arrecadação nos últimos três meses é excelente para o setor”, ressalta o presidente do Irga, Claudio Pereira. Ele chama a atenção do produtor para que esteja informado se a empresa compradora está em dia com o recolhimento de tributos perante o governo estadual, caso contrário, o produtor é quem deve recolher o imposto devido. “Esta conquista do setor tem dado maior competitividade ao arroz gaúcho. É um avanço que não pode ter retrocesso”, finaliza.

Com a prorrogação, segue válida até 31 de março de 2015 a Redução da Base de Cálculo (RBC) para resultar em carga tributária equivalente a 7%, quando a alíquota for de 12% (regiões Sul e Sudeste) e RBC equivalente a 4%, quando alíquota for de 7% (Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ao Espírito Santo), sobre operações de saídas interestaduais de arroz beneficiado de produção própria.

As condicionantes para receber o benefício seguem as mesmas. As empresas devem promover saídas interestaduais de arroz beneficiado com valor da operação igual ou superior ao preço de referência, além de adquirir, pelo menos, 90% de arroz em casca produzido por produtores ou cooperativa de produtores do Estado. Além disso, a empresa não pode ter débitos de ICMS inscritos em dívida ativa nos últimos cinco anos e nem realizar operações de bonificações.

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