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Granizo causa estragos em mil hectares de arroz

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Dano causado por granizo em propriedade na cidade de Viamão - Foto: Divulgação/Irga

O Instituto Rio Grandense do Arroz está registrando as primeiras comunicações sobre prejuízos causados pelo granizo nesta safra 2019/2020. Até a manhã desta quinta-feira (27), já se contabiliza cerca de mil hectares de lavouras de arroz prejudicadas com a chuva de pedra dos últimos dias. As lavouras que fizeram o comunicado são das cidades de Mostardas e Viamão, ambas da região da Planície Costeira Externa.

Dentre as suas atribuições, o Irga tem a responsabilidade de assistir aos orizicultores no Rio Grande do Sul em eventuais prejuízos decorridos de precipitações de granizo. A indenização tem por base o custo de produção calculado pela autarquia.

A indenização do granizo está prevista no artigo 20, § 2°, da Lei 533, de 31 de dezembro de 1948, com redação dada pela Lei n° 13.697, de 5 de abril de 2011. Foi regulamentado pelo Decreto n° 51.446, de 6 de maio de 2014. Também é regida pela Resolução n° 06/2014, de 06 de junho de 2014, e anualmente o valor da indenização.

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Produtores estão contabilizando os estragos - Foto: Divulgação/Irga

Conforme o Decreto nº 51.446/2014, os produtores têm até três dias após a chuva de granizo para notificarem o Irga sobre os estragos. O comunicado pode ser feito diretamente junto ao Núcleo de Assistência Técnica e Extensão Rural do Irga mais próximo ou pelo formulário on-line disponível no site do Irga (acesse aqui). 

Assessoria de Comunicação

assessoria-comunicacao@irga.rs.gov.br

(51) 3288-0423

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