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Secretaria do Meio Ambiente entrega ao Irga outorga para Barragem do Capané

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Sartori, Ana Pellini e Barata na solenidade desta sexta-feira - Foto: Sérgio Pereira/Irga

O governador José Ivo Sartori e a secretária estadual do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e diretora presidente da Fepam, Ana Pellini, entregaram na tarde desta sexta-feira (1º) ao Instituto Rio Grandense do Arroz a outorga de reservação e captação de água superficial da Barragem do Capané, localizada em Cachoeira do Sul. A cerimônia ocorreu às 14 horas na Casa Branca, sede do Governo do Estado no Parque de Exposições Assis Brasil, durante a 40ª Expointer. Na mesma solenidade, seis empreendedores receberam licenças ambientais para novos empreendimentos de geração de energia hídrica no Estado.

A barragem, que pertence ao Irga, está entre as cinco maiores do Estado, fornecendo água para irrigação de mais de cinco mil hectares. A autarquia mantém contrato para a utilização de água da Barragem do Capané com produtores locais. A licença concedida nesta sexta-feira autoriza a reservação de 107 milhões de metros cúbicos de água e a captação de 6,55 metros cúbicos por segundo para a irrigação 5.661 hectares de arroz.

O diretor Comercial do Irga, Tiago Sarmento Barata, que recebeu o documento das mãos da secretária Ana Pellini afirma que essa licença é um marco na história da Barragem do Capané, que já tem mais de 60 anos. “Recebemos agora mais uma outorga precária. Tivemos a primeira concedida em setembro de 2015. Para termos direito a ela, várias condicionantes foram definidas e o Irga cumpriu todas integramente. E agora novas adequações precisam ser feitas para garantir a outorga definitiva. O importante é que a Secretaria do Meio Ambiente está junto com o Irga acompanhando e, inclusive, nos instruindo em relação às necessidades a serem atendidas para garantir segurança ao empreendimento e, principalmente, à comunidade de Cachoeira do Sul. Sem dúvida alguma essa outorga dá uma maior tranquilidade para aqueles produtores da região que utilizam a água fornecida pela Barragem do Capané. A partir de agora esse é um documento necessário para se ter acesso a crédito oficial”, acrescenta Barata.

Para o diretor de Recursos Hídricos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), Fernando Meirelles, “a outorga da Barragem do Capané é um marco muito simbólico para a Sema”. “É uma barragem que tem quase 70 anos de idade e é a segunda vez que fizemos uma outorga. Estamos acompanhando com o Irga a evolução dos tratos que vão sendo cumpridos pelo instituto para que se possa chegar a uma situação de completa estabilidade da barragem, completa funcionalidade. A cada momento que se faz um processo de outorga nós estabelecemos condicionantes e o Irga vem cumprindo todos, o que nos dá segurança para manter a situação regular da barragem.

Em setembro de 2015 nós demos a primeira outorga precária ao Irga, estabelecemos uma série de documentos a serem entregues e o instituto cumpriu integralmente. Desde então estamos conversando para a evolução do sistema. Ontem (quinta, 31) acertamos novos compromissos com a diretoria do Irga e emitimos hoje a segunda outorga precária para a barragem. O Irga agora tem compromissos a cumprir nos próximos 90 dias e nos próximos 180 dias”, relata Meirelles.

Sobre a outorga definitiva, o diretor da Sema explica que  será emitida depois da implantação do vertedouro na barragem. “Já discutimos até alternativas tecnológicas para fazê-lo e quando estiver implantado avançamos para a outorga definitiva em 2018”, finaliza.

OUTORGA

A outorga de direito de uso da água é um instrumento, por meio do qual o Poder Público autoriza, concede ou ainda permite ao usuário fazer o uso deste bem público. É através desta ferramenta que o Estado exerce, efetivamente, o domínio das águas determinado pela Constituição Federal, regulando o compartilhamento entre os diversos usuários.

A Lei Estadual nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, em seu artigo 29, estabelece que qualquer empreendimento ou atividade que alterar as condições quantitativas e/ou qualitativas das águas, superficiais ou subterrâneas, observando o Plano Estadual de Recursos Hídricos e os Planos de Bacia Hidrográfica, dependerá de outorga. Caberá ao Departamento de Recursos Hídricos a emissão de outorga para os usos que alterem as condições quantitativas das águas.

O Decreto Estadual nº 37.033, de 21 de novembro de 1996, regulamentou esse instrumento, estabelecendo os critérios para a concessão, "licença de uso" e "autorização", bem como para a dispensa. Já o Decreto Estadual nº 42.047, de 26 de dezembro de 2002, regulamenta disposições da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, com alterações, relativas ao gerenciamento e à conservação das águas subterrâneas e dos aquíferos no Rio Grande do Sul.

ENERGIA

Os seis empreendimentos licenciados para geração de energia elétrica estão entre os 91 projetos viáveis anunciados por ocasião do lançamento do Programa Gaúcho de Incentivo às Pequenas Centrais Hidrelétricas no último dia 13 de julho. Juntos eles têm um potencial de investimento de R$ 3 bilhões e podem gerar 8,75 megawatts de energia elétrica, o equivalente ao fornecimento de luz para 25 mil residências, além da expectativa de criar 12 mil novos postos de trabalho.

Para viabilizar os empreendimentos, a Fepam elaborou portaria com novos critérios e diretrizes para o licenciamento, indicando estudos ambientais e procedimentos para obtenção da licença ambiental. Foram realizadas também adequações nos portes dos empreendimentos e redução de até 80% no custo dos processos.

Texto: Irga/Fepam

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